Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 761/2014 - PL
Projeto de Lei nº 767/2014, que “Institui o Programa Municipal de Vacinação Canina contra Leishmaniose no Município do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereadora Teresa Bergher.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 00399/13 - de autoria do Vereador Marcelo Piuí que “Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município do Rio de Janeiro”.
PL 00572/13 – de autoria do Vereador Marcelo Piuí que “Obriga as feiras e exposições realizadas no Município do Rio de Janeiro a disponibilizarem espaço destinado para campanha de guarda responsável e adoção de animais de estimação, e dá outras providências”.
PL 00580/13 - de autoria do Vereador Marcelo Piuí que “Fica criada a Central de Informação sobre animais domésticos –Informe Amigo Bicho – no âmbito da Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais e dá outras providências”.
PL 00633/13 – de autoria do Vereador Dr. João Ricardo que “Dispõe sobre a instituição do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário – SAMUV. no Município do Rio de Janeiro”.
1.2. Promulgado:
PL 00355/05 – de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti que “Estabelece multa para maus tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei nº 4.731/08.
1.3. Sancionado:
PL 00809/84 – de autoria do Poder Executivo (Mensagem 161/84) que “Dispõe sobre a propriedade, a guarda, a posse ou a presença permanente ou temporária de animais nos limites do território municipal”. Lei nº 655/84.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição cabe observar os requisitos formais da mencionada Lei Complementar. Ementa da proposição, art. 4º.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do artigo 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art.69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 25 de abril de 2014.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo