PROJETO DE LEI548/2013
Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam as oficinas autorizadas e credenciadas às concessionárias automotivas do Município do Rio de Janeiro obrigadas a disponibilizarem, no prazo de dez dias úteis, aos proprietários de veículos que se encontram para reparo durante o período de garantia do fabricante, veículo reserva nos casos de ausência de peça original para o conserto do veículo.

Art. 2º O veículo reserva deverá ser similar ao qual se encontra aguardando reparo e ainda, o responsável pelo referido serviço deverá celebrar contrato de comodato com o proprietário com prazo estimado para até a entrega do bem devidamente reparado.


Art. 3º A reposição das peças originais no veículo deverá ser solicitada pelo seu proprietário, quando da existência de real necessidade, assim como o serviço a ser elaborado sem prejuízo para o consumidor proprietário, desde que o bem esteja ainda em prazo de garantia contratual.


Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator a aplicação das penalidades abaixo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na
Lei nº 8.078 de 11 de setembro de1990.

Art. 5º Constatada a infração, poderá o Poder Público notificar os órgãos competentes para providenciarem a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sendo os valores monetários apurados, revertidos para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON e, sujeitos os infratores à suspensão e cancelamento do alvará de funcionamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 23 de outubro de 2013.



VERA LINS
Vereadora



JUSTIFICATIVA

Esta proposição tem em seu escopo, a proteção de cada consumidor que vem sofrendo imensamente ante às oficinas autorizadas e credenciadas no Município do Rio de Janeiro. Primeiramente, há de se ressaltar que, quando da necessidade de reparar veículos nestes estabelecimentos, muitos são surpreendidos pela ausência da peça original no estoque. Nestes casos, muitos consumidores ficam dias, até mesmo meses sem o seu veículo mesmo na garantia. Daí começam os problemas. A demora no reparo dos veículos nestes estabelecimentos deixa o consumidor a pé e desiludido com a compra de seu carro. A Lei 8078/90 dispõe em seu Art. 32. que os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Já no parágrafo único, dispõe que cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. Neste contexto, muitas oficinas afirmam que só poderão repor a peça quando esta chegar em estoque, trazendo constrangimentos a todos. A concessão de um veículo reserva após um prazo de dez dias é nada mais do que uma forma de facilitar e garantir não só os que utilizam seus veículos para trabalho, mas muitas famílias que possuem apenas um veículo e que necessitam do mesmo para diversos fins.


Legislação Citada

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.


Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20130300548AutorVEREADORA VERA LINS
Protocolo006302Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/23/2013Despacho 10/25/2013
Publicação 11/08/2013Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 21 e 22 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Defesa do Consumidor.
Em 25/10/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2013030054820130300548
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM VEÍCULOS NAS OFICINAS AUTORIZADAS E CREDENCIADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DDISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM VEÍCULOS NAS OFICINAS AUTORIZADAS E CREDENCIADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20130300548 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }11/08/2013Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº547/201311/27/2013
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20130300548 => VEREADORA VERA LINS => Deferido04/10/2014
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