Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 129/2015 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 139/2015 (Mensagem nº 135/2015), que “Prorroga prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 108, de 25 de novembro de 2010, e dá outras providências”.
Autoria: PODER EXECUTIVO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, c/c art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência em seu banco de dados de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição observa o disposto no art. 222 do referido diploma legal.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XVII, XXI, “a”; 263; 264; 266; 292 da Lei Orgânica do Município.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
3.4. Legislação específica:
Constituição da República de 1988, art. 182.
Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
Lei Complementar Municipal nº 111/2011.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 2 de dezembro de 2015.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matricula 10/815.035-1
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2