Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.664/2016 – PL
Projeto de Lei nº 1.674/2015, que “Dispõe sobre a implantação de áreas exclusivas reservadas à amamentação nos espaços de desenvolvimento infantil da cidade do Rio de Janeiro”.
Autor: Vereador Prof.Célio Lupparelli
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1 Sancionada:
PL nº 721/2014, de autoria dos Vereadores Dr. João Ricardo e Marcelo Arar, que “Assegura a todos os bebês o direito de serem amamentados em qualquer lugar da cidade do Rio de Janeiro”. Lei n° 5.872/2015.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e 12 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Art. 9º da Lei nº 8.069/1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 06 de janeiro de 2016.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F.ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2