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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A ENTRADA DE ACOMPANHANTE COM PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE NECESSITAM DE ACOMPANHANTE EM LOCAIS DESTINADOS À DIVERSÃO, ESPETÁCULOS TEATRAIS, MUSICAIS E CIRCENCES, EXIBIÇÕES CINEMATOGRÁFICAS, ATRAÇÕES OU EVENTOS ESPORTIVOS E ARTÍSTICOS EM GERAL.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 837-A/2011, que “DISPÕE SOBRE O ACESSO DE ACOMPANHANTE NECESSÁRIO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 837-A/2011, que “dispõe sobre o acesso de acompanhante necessário de pessoas com deficiência nos locais que especifica, e dá outras providências.”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.

Sala da Comissão, 8 de dezembro de 2014.




Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de dezembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 837-A/2011, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.


Sala da Comissão, 8 de dezembro de 2014.







Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Marcelo Queiroz
Vogal


Informações Básicas
Código20110300837 Protocolo070946
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/01/2011Despacho03/02/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 11/27/2014 Data de Fim Prazo 12/07/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição11/27/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião12/08/2014

Data Public. Parecer 12/12/2014Pág. do DCM da Publicação16
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução12/09/2014

Observações:

À SGMD EM 04/03/2015,PARA ORDEM DO DIA.

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