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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1193/2015, que “DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DE TÁXIS COM ATENDIMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA.”.
Autor: Vereador Ivanir de Mello
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1193/2015, que “dispõe sobre a identificação de táxis com atendimento em língua estrangeira”, de autoria do Senhor Vereador Ivanir de Mello.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XII e XIII, “a”; 44; 67, III e 69 em consonância com o art. 292, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de junho de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1193/2015, de autoria do Senhor Vereador Ivanir de Mello.
Sala da Comissão, 29 de junho de 2015.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal