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PROJETO DE LEI962/2014

Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro as Festas de Réveillon das Praias de Copacabana e Flamengo, Réveillon do Piscinão de Ramos e o Show Pirotécnico da Igreja da Penha.

Autor(es): VEREADORA LEILA DO FLAMENGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam declarados, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, os seguintes eventos:

I - Réveillon da Praia de Copacabana;

II - Réveillon da Praia do Flamengo;

III - Réveillon do Piscinão de Ramos; e

IV – Show Pirotécnico da Igreja de Nossa Senhora da Penha.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Informações Básicas
Código20140300962 Protocolo000608
AutorVEREADORA LEILA DO FLAMENGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/18/2014 Despacho 09/18/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/17/2015 Data do Recibo11/18/2015
Prazo Final12/09/2015 Data do Retorno12/09/2015


Observações:


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