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PROJETO DE LEI
Nº
962/2014
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro as Festas de Réveillon das Praias de Copacabana e Flamengo, Réveillon do Piscinão de Ramos e o Show Pirotécnico da Igreja da Penha.
Autor(es):
VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, os seguintes eventos:
I -
Réveillon
da Praia de Copacabana;
II -
Réveillon
da Praia do Flamengo;
III -
Réveillon
do Piscinão de Ramos; e
IV –
Show
Pirotécnico da Igreja de Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300962
Protocolo
000608
Autor
VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/18/2014
Despacho
09/18/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
11/17/2015
Data do Recibo
11/18/2015
Prazo Final
12/09/2015
Data do Retorno
12/09/2015
Observações:
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