Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: Vereador GUARANÁ

O art. 2º do PL nº 1238, de 2011, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica somente às Organizações Sociais qualificadas após publicação desta Lei".

Plenário Teotônio Villela, 5 de março de 2013.

Vereador GUARANÁ
Líder do Governo

Com apoiamento dos Senhores Vereadores, Marcelo Piuí, Dr. Eduardo Moura, Prof. Uoston, Leila do Flamengo, S. Ferraz, Jorginho da S.O.S, Dr. Jairinho, Cesar Maia, Eliseu Kessler, Jorge Braz, Alexandre Isquierdo, Edson Zanata, Rafael Aloisio Freitas, João Mendes de Jesus, Zico e Thiago K. Ribeiro.

Informações Básicas
Código20110301238 Protocolo076895
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/06/2011Despacho12/06/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/04/2013

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto1
Data Sessão04/03/2013 Tipo de ObjetoModificativa
AutorVEREADOR LUIZ ANTONIO GUARANÁ Data da Publicação04/04/2013
Pág. do DCM da Publicação37




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