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Informação nº 670/2014 - PL
Projeto de Lei nº 675/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem educativa de prevenção ao consumo de álcool e drogas em material escolar no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Teresa Bergher.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
1.1 A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto, sancionados:
PL nº 40/97, de autoria do Ver. S. Ferraz, que “Dispõe sobre mensagem de caráter educacional e dá outras providências”. Lei nº 3.163/2000;
PL nº 1.528/99, de autoria do Ver. Áureo Ameno, que “Decreta o ano 2.000 como Ano da Prevenção ao Uso Indevido de Drogas e dá outras providências”. Lei nº 2.945/99.
1.2. Observação:
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 2, em face dos termos do PL 40/97.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição não observa os requisitos formais do art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à grafia da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito dos arts. 12; 30, I, ambos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 11de março de 2014.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo