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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 670/2014 - PL

Projeto de Lei nº 675/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de mensagem educativa de prevenção ao consumo de álcool e drogas em material escolar no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.

Autoria: Vereadora Teresa Bergher.


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

1.1 A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto, sancionados:

PL nº 40/97, de autoria do Ver. S. Ferraz, que “Dispõe sobre mensagem de caráter educacional e dá outras providências”. Lei nº 3.163/2000;

PL nº 1.528/99, de autoria do Ver. Áureo Ameno, que “Decreta o ano 2.000 como Ano da Prevenção ao Uso Indevido de Drogas e dá outras providências”. Lei nº 2.945/99.

1.2. Observação:

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 2, em face dos termos do PL 40/97.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição não observa os requisitos formais do art. 4º da mencionada Lei Complementar, quanto à grafia da ementa.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito dos arts. 12; 30, I, ambos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação específica:

Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).


É o que compete a esta Consultoria informar.



Em 11de março de 2014.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Consultor Legislativo - Matrícula 10/803.554-5




CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informações Básicas
Código20140300675 Protocolo007147
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSERÇÃO DE MENSAGEM EDUCATIVA DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS EM MATERIAL ESCOLAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 02/18/2014
    Despacho
02/18/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/11/2014 Data do Retorno03/12/2014
Número do Informativo670 Ano do Informativo2014
Data da Publicação03/13/2014 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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