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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei n˚ 1064/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO PROFISSIONAL TERAPEUTA OCUPACIONAL ÀS INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA E DE SAÚDE PÚBLICA, NO QUE TANGE A ATENÇÃO, PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DAS ATIVIDADES DE VIDA DIÁRIA (AVD) E ATIVIDADES INSTRUMENTAIS DA VIDA DIÁRIA (AIVD)”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 1064/2014, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do profissional terapeuta ocupacional às instituições de assistência e de saúde pública, no que tange a atenção, promoção e recuperação da independência funcional das Atividades de Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD)”, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
É nobre e humana a preocupação do legislador quando obriga que as instituições de assistência e de saúde pública contem com profissional capacitado em promover o bem-estar, prevenção e recuperação de disfunções.
Assim sendo, nosso parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1064/2014.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2015.
Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada em 11 de maio de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n˚ 1064/2014, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala Comissão, 11 de maio de 2015.
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereadora Teresa Bergher
Vice-Presidente
Vereador Zico
Vogal