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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATUAÇÃO DE GARIS CONCURSADOS NAS COMUNIDADES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 461/2013, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATUAÇÃO DE GARIS CONCURSADOS NAS COMUNIDADES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador Eduardão
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 461/2013, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de atuação de garis concursados nas comunidades no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Eduardão.


II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 18 de novembro de 2013.




Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de novembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 461/2013, de autoria do Senhor Vereador Eduardão.


Sala da Comissão,18 de novembro de 2013.





Vereador Jorge Braz
Presidente






Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20130300461 Protocolo005545
AutorVEREADOR EDUARDÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/10/2013Despacho09/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 09/30/2013 Data de Fim Prazo 10/14/2013


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição09/30/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião11/18/2013

Data Public. Parecer 11/28/2013Pág. do DCM da Publicação40
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução11/27/2013

Observações:


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