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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 168/2013 - PL

Projeto de Lei nº 163/2013, que “Dispõe sobre a tolerância de período mínimo para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e gestantes em estacionamentos localizados no Município do Rio de Janeiro”.


Autoria: Vereador Chiquinho Brazão.


A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1. Similaridade:

1.1. A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:

. Promulgada:

PL nº 1.198/99, de autoria do Ver. Alexandre Cerruti, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de gratuidade nos estacionamentos nos casos que menciona, e dá outras providências”. Lei nº 2.951/99, de 23/12/99.

1.2. Observação:

Há Representação de Inconstitucionalidade à citada Lei nº 2.951/99/ , julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar, com exceção de sua ementa, que deverá seguir a grafia preceituada pelo art. 4º da supracitada Lei Complementar quando da elaboração da redação final.






2.2. Regimento Interno:

A proposição observa os requisitos do respectivo art. 222. Ante os registros do sistema de processamento legislativo desta Casa, infere-se o atendimento ao estabelecido no inciso V do referido dispositivo regimental.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4. Legislação especifica:

Cabe analisar a Proposta à luz do que dispõe o art. 22, I da Constituição Federal.


Em 6 de maio de 2013.



ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.554-5


CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa

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Informações Básicas
Código20130300163 Protocolo002411
AutorVEREADOR CHIQUINHO BRAZAO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa “DISPÕE SOBRE A TOLERÂNCIA DE PERÍODO MÍNIMO PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, IDOSOS E GESTANTES EM ESTACIONAMENTOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.”

Datas
Entrada 04/11/2013
    Despacho
04/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/02/2013 Data do Retorno05/08/2013
Número do Informativo168 Ano do Informativo2013
Data da Publicação05/09/2013 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRosângela de Almeida NascimentoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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