Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 120/2015 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 128/2015, que “Dispõe sobre a construção de creches nos condomínios dos conjuntos habitacionais populares e dá outras providências”.
Autoria: Vereador Edson Zanata.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1. Promulgadas:
PL 372/93, de autoria do Vereador Jorge Mauro, que “Cria programa de creches em áreas periféricas às favelas e aos conjuntos populares, e dá outras providências”. Lei n° 2.318/95.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e II, em consonância com os arts. 322 incisos III e IV; 325 § 1°; e 422 § 1°, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 30 inciso VI; 208, incisos I, e IV; 211, § 2°e §4°.
Lei n° 9.394, de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) - em especial os arts. 4°, incisos I, II, X; 11; e 30.
Lei n° 6.766, de 19/12/79 (Lei Federal que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências.) - em especial art. 4°, inciso I.
Planejamento Estratégico da Cidade do Rio de Janeiro- 2013-2016.
Em 29 de setembro de 2015.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2