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PROJETO DE LEI1057/2014
TOMBA, POR INTERESSE ECOLÓGICO E CULTURAL, O TRECHO DA RUA MAJOR ÁVILA COMPREENDIDO ENTRE AS RUAS CONDE DE BONFIM E SANTO AFONSO, CONHECIDO COMO RUA DAS FLORES, NA TIJUCA

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por interesse ecológico e cultural, na forma do art. 1º da Lei nº 928, de 22 de dezembro de 1986, o trecho da Rua Major Ávila situado entre as Ruas Conde de Bonfim e Santo Afonso, conhecido como Rua das Flores, localizado no bairro da Tijuca.

Art. 2º Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a demolição, a descaracterização e a mudança de função dos pontos de venda de flores situados no trecho citado no art. 1°.

Parágrafo único. O tombamento previsto nesta Lei não impede a manutenção e a instalação de pontos de venda e/ou troca de livros e obras literárias em geral no trecho citado no art. 1°.

Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro no prazo de dez dias, contados da publicação desta Lei e estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de junho de 2016.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20140301057 Protocolo001403
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/09/2014 Despacho 12/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/23/2016 Data do Recibo06/23/2016
Prazo Final07/13/2016 Data do Retorno07/14/2016


Observações:


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