MENSAGEM136
Rio de Janeiro, 27 de Novembro de 2015

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Acresce o quantitativo de cargos de Diretor IV, Diretor Adjunto e Coordenador Pedagógico no Quadro Permanente do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, com o seguinte procedimento.

No contexto atual a sociedade passa por constantes transformações, com as quais a escola deve estar consonante, necessitando de adaptações frente a essas mudanças.

Estudos da Secretaria Municipal de Educação apontaram para a importância de uma grade curricular ampliada e reforçada para a melhoria da educação ofertada a jovens e crianças, estudantes da rede pública de ensino. Ao olhar o desempenho de países mais bem colocados no Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA, por exemplo, um dado é evidente: naqueles países, todos os alunos têm, pelo menos, sete horas de aulas todos os dias. Assim, consciente da necessidade de melhoria contínua da educação, a Prefeitura iniciou, em 2011, a implantação do Turno Único nas escolas, com mais tempo de aulas de Português, Matemática e Ciências e, consequentemente, ampliação das grades horárias: de sete horas do 1º ao 6º Ano e de oito horas do 7º ao 9º Ano.

Para os próximos anos as metas já foram estabelecidas: até 2016, trinta e cinco porcento dos alunos da Rede Municipal estarão estudando em horário integral.

Para enfrentar este desafio e cumprir o disposto na Lei nº 5.225, de 5 de novembro de 2010, foram instituídos, através do Decreto nº 36.650, de 1º de janeiro de 2013, o Grupo de Trabalho no Gabinete do Prefeito, a criação da Diretoria de Obras Escolares, na RIO-URBE, e o Programa Fábrica de Escolas, um modelo inovador de construção de unidades escolares.

Sendo assim, surge, como grande desafio, a expansão e a organização da Rede Pública, em números significativo. Entretanto, o acréscimo contínuo de novos equipamentos implica, necessariamente, na ampliação do quadro de Gestores nessa área, de forma a assegurar as condições adequadas para a demanda que decorrerá da implantação do horário integral.

Assim sendo, submeto a Vossas Excelências proposta de ampliação numérica de cargos comissionados e funções gratificadas de Diretores, Diretores Adjuntos e Coordenadores Pedagógicos.

Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 1645/2015


Informações Básicas

Código 20150800136Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Mensagem 136/2015
Regime de Tramitação Especial em Regime de UrgênciaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 11/27/2015Despacho 11/27/2015
Publicação 11/30/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 39 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconACRESCE O QUANTITATIVO DE CARGOS DE DIRETOR IV, DIRETOR ADJUNTO E COORDENADOR PEDAGÓGICO NO QUADRO PERMANENTE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20150800136 => {A imprimir }11/30/2015Poder Executivo




   
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