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PROJETO DE LEI
Nº
543/2013
DISPÕE SOBRE A REGRA DE CONCURSOS PARA CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO.
Autor(es):
VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º É vedada a realização de concursos para cargos ou empregos públicos na administração direta e indireta que se destine, exclusivamente, à formação de cadastro de reserva no Município do Rio de janeiro.
§ 1º O edital obrigatoriamente deve descrever o quantitativo de vagas a serem preenchidas no decorrer do prazo de validade do certame.
§ 2° A aprovação dentro das vagas anunciadas no edital assegura ao candidato direito líquido e certo à investidura no cargo ou emprego público, dentro do prazo de validade do certame, considerando a possibilidade da sua prorrogação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300543
Protocolo
006285
Autor
VEREADORA TÂNIA BASTOS
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/23/2013
Despacho
10/25/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
08/28/2015
Data do Recibo
08/28/2015
Prazo Final
09/18/2015
Data do Retorno
09/14/2015
Observações:
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