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Da Comissão de Trabalho e Emprego ao Projeto de Lei nº 986/2014, que “DISPÕE SOBRE SANÇÕES A SEREM APLICADAS À EMPRESA EM QUE FOR CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO OU INFANTIL.”
Autor : Vereador Edson Zanata
Relator: Vereador Rafael Aloisio Freitas
I – Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 986/2014, de autoria do Vereador Edson Zanata, que “DISPÕE SOBRE SANÇÕES A SEREM APLICADAS À EMPRESA EM QUE FOR CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE TRABALHO ESCRAVO OU INFANTIL.”
II – Voto do Relator:
O presente Projeto de Lei vai ao encontro do pensamento predominante nos dias de hoje. A erradicação do trabalho escravo ou infantil é primordial para atingirmos o desenvolvimento social e nos colocar em igualdade de condições com os países mais avançados. Sendo assim, aprovo a conduta proposta pelo Vereador Edson Zanata, dando o parecer FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 08 de junho de 2015.
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Trabalho e Emprego, em reunião realizada no dia 08 de junho de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Rafael Aloisio Freitas, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 986/2014, de autoria do Senhor Vereador Edson Zanata.
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Sala da Comissão, em 08 de junho de 2015.
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vice-Presidente Vogal