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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 770/2014, que “INSTITUI E DENOMINA “CAMINHO BURLE MARX” O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O PALÁCIO CAPANEMA ATÉ O FINAL DA PRAIA DE COPACABANA, NA FORMA QUE MENCIONA, SENDO DECLARADO COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO – AEIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora Leila do Flamengo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 770/2014, que “institui e denomina “Caminho Burle Marx” o trecho compreendido entre o Palácio Capanema até o final da Praia de Copacabana, na forma que menciona, sendo declarado como Área de Especial Interesse Turístico – AEIT e dá outras providências”, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como a Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I, IV, “a”, XVII; 44; 67, III; 69; 421; 422 e 429 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 770/2014, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal