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Da Comissão de Justiça e Redação à Mensagem nº 178/2016 que indica Felipe Galvão Puccioni, Auditor – Conselheiro Substituto, para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, Ofício TCM/GPA nº 185/2016.
Autor da Mensagem nº 178/2016: Poder Executivo
Autor do Ofício TCM/GPA nº 185/2016 : Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(FAVORÁVEL PELA CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO)
I – RELATÓRIO
Trata-se da indicação do Senhor Felipe Galvão Puccioni, para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Município, em vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Fernando Bueno Guimarães, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de 05/08/2015, pág. 19.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos elencados no art. nº 326, 327 e 328 do Regimento Interno, bem como o art. nº 91, §1º da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Integram a presente indicação:
- Mensagem nº 178, de 06/12/2016 com a indicação do Senhor Felipe Galvão Puccioni – Auditor – Conselheiro Substituto, para provimento da vaga em virtude de aposentadoria do Conselheiro Fernando Bueno Guimarães, conforme o disposto no art. nº 330 do Regimento Interno;
- Ofício TCM/GPA nº 185/2016, datado de 03/11/2016, em atendimento ao que dispõe os artigos nº 73, § 2º, I, da Constituição Federal; nº 128, § 2º, I e nº 124, § 3º, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro- que encaminha lista tríplice dos Auditores ( Conselheiros – Substitutos) para movimento da vaga do cargo de Conselheiro , em virtude da aposentadoria do Conselheiro Fernando Bueno Guimarães – publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro, de 05/08/2015, pág. 19;
- Curriculum Vitae circunstanciado – em atendimento ao que dispõe o art. nº 328, do Regimento Interno desta Casa de Leis;
No mérito, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro possui como principal atribuição o controle externo da Municipalidade e segundo a legislação vigente deve destinar uma vaga de Conselheiro do TCMRJ a membros de carreira técnica do próprio TCMRJ, sendo certo que a deliberação da 68ª Sessão Ordinária do TCMRJ no sentido de indicar o Sr. Felipe Galvão Puccioni, primeiro colocado no concurso público para Auditor do TCMRJ, para a vaga de Conselheiro do TCMRJ, está em perfeita consonância com o estabelecido em lei, urgindo ainda destacar as qualidades de formação e experiência profissional atestadas no curriculum vitae apresentado a esta Comissão de Justiça e Redação.
Pelo todo exposto, opino FAVORÁVEL PELA CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO.
Sala da Comissão,12 de dezembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, FAVORÁVEL PELA CONSTITUCIONALIDADE E REGIMENTALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO à Mensagem nº178/2016, de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
APROVA A INDICAÇÃO DE FELIPE GALVÃO PUCCIONI PARA CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a indicação de FELIPE GALVÃO PUCCIONI, para Conselheiro do Tribunal de Contas do Município, em vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Fernando Bueno Guimarães.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 12 de dezembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presente Vogal