Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 91/2015 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 97/2015, que “Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora e dá outras providências ”.
Autoria: Vereadora Veronica Costa .
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PL 438/2001, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho, que “ Dispõe sobre proteção contra ruídos e altera o Regulamento 15, aprovado pelo Decreto 1601 de 21 de junho de 1978, alterado pelo Decreto 5412 de 24 de outubro de 1978”.
PLC 71/2014, de autoria do Senhor Vereador Eduardão, que “ Estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e estabelecimentos similares na Rua Mem de Sá, Bairro da Lapa”.
1.2. Sancionadas:
PL 205/1983, de autoria do Senhor Vereador Luiz Henrique Lima, que “ Estabelece condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora”. Sancionada Lei n° 646 ,de 05 de novembro de 1984.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 472, incisos IX e X ; 445, IV , todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.
Em 19 de março de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2