Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


Informação nº 91/2015 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 97/2015, que “Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora e dá outras providências ”.

Autoria: Vereadora Veronica Costa .

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

PL 438/2001, de autoria do Senhor Vereador Eliomar Coelho, que “ Dispõe sobre proteção contra ruídos e altera o Regulamento 15, aprovado pelo Decreto 1601 de 21 de junho de 1978, alterado pelo Decreto 5412 de 24 de outubro de 1978”.

PLC 71/2014, de autoria do Senhor Vereador Eduardão, que “ Estabelece normas especiais para o funcionamento de bares e estabelecimentos similares na Rua Mem de Sá, Bairro da Lapa”.


1.2. Sancionadas:

PL 205/1983, de autoria do Senhor Vereador Luiz Henrique Lima, que “ Estabelece condições básicas de proteção da coletividade contra a poluição sonora”. Sancionada Lei n° 646 ,de 05 de novembro de 1984.



2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência

A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.



2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.



3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 472, incisos IX e X ; 445, IV , todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo decorre do previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II da Lei Orgânica do Município.


Em 19 de março de 2015.




MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Matrícula 60/809.345-2






Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20150200097 Protocolo001975
AutorVEREADORA VERÔNICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES QUE GEREM POLUIÇÃO SONORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 03/03/2015
    Despacho
03/06/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/19/2015 Data do Retorno03/19/2015
Número do Informativo91/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação03/23/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoMaria Cristina Furst de FreitasResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



Atalho para outros documentos