Ofício


Texto do Ofício

OFÍCIO GP nº 484 /CMRJ Em 15 de outubro de 2015.

Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 267, de 24 de setembro de 2015, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 20, de 2013, de autoria da Ilustre Senhora Vereadora Laura Carneiro, que “Regula a concessão de benefícios eventuais da política da assistência social no âmbito do Município e dá outras providências”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade formal que o macula.

Isso porque a proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição da República, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.

Com efeito, a instituição de política pública de assistência social, tal como a concessão de benefícios assistenciais é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e”, c/c art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Ademais, a concessão dos benefícios eventuais prevista neste Projeto implicará em inevitável aumento de gastos públicos, violando, portanto, o disposto no art. 71, inciso II, alínea “c”, da LOMRJ, segundo o qual compete privativamente ao Chefe do Executivo Municipal a iniciativa dos projetos de lei que de qualquer forma importem em aumento de despesa.

Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 20, de 2013, em razão do vício de inconstitucionalidade apontado.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES

Informações Básicas

Código20130300020 Protocolo000657
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 02/15/2013Despacho 02/21/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/16/2015 Número do Ofício484/2015
Data do Ofício10/15/2015

ProcedênciaPoder Executivo DestinoCMRJ

Finalidade Comunicar Veto Total Data da Publicação10/19/2015
Pág. do DCM da Publicação4 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroData Lei


Observações:


Atalho para outros documentos