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Distribuição

Ementa da Proposição

DETERMINA QUE AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOMENTE EFETUEM MATRÍCULA E SUA RENOVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 889/2014, que “DETERMINA QUE AS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SOMENTE EFETUEM MATRÍCULA E SUA RENOVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO”.

Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 889/2014, que “determina que as Unidades da Rede Municipal de Educação somente efetuem matrícula e sua renovação mediante apresentação do documento de identificação do aluno”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.


II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XXIII; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 23 de março de 2015.





Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de março de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 889/2014, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.



Sala da Comissão, 23 de março de 2015.







Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20140300889 Protocolo008907
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada07/09/2014Despacho07/09/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/14/2014 Data de Fim Prazo 08/28/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição03/09/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Constitucionalidade Data da Reunião03/23/2015

Data Public. Parecer 03/25/2015Pág. do DCM da Publicação37
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução03/24/2015

Observações:

ENCAMINHADO EM 14/08/2014 E DEVOLVIDO,SEM PARECER,EM 16/12/2014. À DPL EM 25/03/2015.

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