;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE LINK DE ACESSO PARA ÁREA CONTENDO FOTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 242/2013, que “DISPÕE SOBRE A VEICULAÇÃO DE LINK DE ACESSO PARA ÁREA CONTENDO FOTOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL”.


Autor do Projeto: Vereador Tio Carlos
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 242/2013, que “dispõe sobre a veiculação de link de acesso para área contendo fotos de crianças e adolescentes desaparecidos nos sítios eletrônicos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, Câmara Municipal do Rio de Janeiro e órgãos da administração direta, indireta e fundacional”, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opinamos pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 10 de março de 2014.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 242/2013, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.


Sala da Comissão, 10 de março de 2014.







Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20130300242 Protocolo003320
AutorVEREADOR TIO CARLOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/15/2013Despacho05/17/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 02/26/2014 Data de Fim Prazo 03/08/2014


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição02/27/2014
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião03/10/2014

Data Public. Parecer 03/11/2014Pág. do DCM da Publicação33
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:


Atalho para outros documentos