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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR87/2014
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): PODER EXECUTIVO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Os atuais ocupantes de emprego oriundo da Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula – FUNLAR RIO terão seus empregos transformados em cargos, desde que tenham sido admitidos mediante prévia aprovação em concurso público.

Art. 2º O tempo de serviço prestado no emprego de que trata o art. 1º, será integralmente contabilizado para efeito de posicionamento por tempo de serviço e para a concessão da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, prevista no art. 126 da Lei nº 94, de 14 de março de 1979.

Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2014.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20140200087 Protocolo87
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada09/12/2014 Despacho 09/15/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/14/2014 Data do Recibo10/14/2014
Prazo Final11/04/2014 Data do Retorno10/16/2014


Observações:


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