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Da Comissão de Finanças,Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 455/2013, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais higienizarem os utensílios disponibilizados aos clientes e dá outras providências.”
Autor : Vereador Tio Carlos
Relator: Vereador Átila A. Nunes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 455/2013, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais higienizarem os utensílios disponibilizados aos clientes e dá outras providências”.
II - VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito cabe ressaltar o aspecto financeiro da matéria. O projeto em tela visa a higienização dos utensílios que sirvam para o acondicionamento das mercadorias de seus clientes durante a realização das compras. O impacto financeiro da matéria fica restrito a realização de fiscalização do cumprimento do mesmo. Opino FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 455/2013.
Sala da Comissão, 17 de março de 2014.
Vereador Átila A. Nunes
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Átila A. Nunes, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei n.º 455/2013 , de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.
Sala da Comissão, 17 de março de 2014
Vereador Átila A. Nunes
Presidente
Vereador Jefferson Moura
Vogal