Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.355/2015 - PL
Projeto de Lei nº 1.362/2015, que “Dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado de pessoas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autoria: Vereadora Vera Lins.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8° parágrafo único da Lei n° 5.650/2013, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do arts.: 30, I , XII e XIV da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 03 de agosto de 2015.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2