Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 994/2014, que “TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE COMPROVANTE DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE TOSADOR E BANHISTA NOS ESTABELECIMENTOS DE HIGIENE E ESTÉTICA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS”.
Autor: Vereador Marcelo Piuí
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 994/2014, que “torna obrigatória a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista nos estabelecimentos de higiene e estética de animais domésticos”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44; 67, III e 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de dezembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 994/2014, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
Sala da Comissão, 8 de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Marcelo Queiroz
Vogal