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Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL, O NOME DO HOTEL ‘COPACABANA PALACE’, SITUADO NA AVENIDA ATLÂNTICA, EM COPACABANA.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 711/2014, que “TOMBA, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO HISTÓRICA E CULTURAL, O NOME DO HOTEL ‘COPACABANA PALACE’, SITUADO NA AVENIDA ATLÂNTICA, EM COPACABANA”.

Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Veto Total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 711/2014, que “tomba, para fins de preservação histórica e cultural, o nome do hotel ‘Copacabana Palace’, situado na Avenida Atlântica, em Copacabana”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão, 17 de agosto de 2015.





Vereador Jorge Braz
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de agosto de 2015, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 711/2014, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.


Sala da Comissão, 17 de agosto de 2015.







Vereador Jorge Braz
Presidente





Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20140300711 Protocolo007335
AutorVEREADOR DR.JORGE MANAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/11/2014Despacho03/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/03/2015 Data de Fim Prazo 08/13/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Veto Total
Nº Objeto Data da Distribuição08/04/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoPela Rejeição do Veto Data da Reunião08/17/2015

Data Public. Parecer 08/24/2015Pág. do DCM da Publicação37
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução08/20/2015

Observações:

À SGMD EM 24/08/2015-ORDEM DO DIA.

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