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PROJETO DE LEI
Nº
220/2013
CRIA A CLASSIFICAÇÃO PARA BARES E RESTAURANTES NO MUNICÍPIO DO RIO DO JANEIRO, ESTABELECENDO CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR JIMMY PEREIRA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os bares e restaurantes localizados no Município serão classificados de acordo com os critérios a serem observados após análise de uma comissão de avaliação indicada pelo Poder Executivo.
Art. 2º A comissão de avaliação deverá ter representantes das Secretarias e órgãos cujas funções tenham relação com as atividades mencionadas nesta Lei.
Art. 3º Os critérios de avaliação a título de classificação deverão ter sua análise caracterizada quanto aos seguintes itens:
I – limpeza do local;
II – higiene dos funcionários;
III – conservação da estrutura mobiliária;
IV – acessibilidade;
V – banheiros;
VI – tempo de espera no atendimento.
Art. 4º As classificações dos estabelecimentos elencados no art.1º serão atribuídas por notas, representadas por letras do alfabeto e deverão ficar afixadas em locais de fácil visualização para o consumidor.
Art. 5º Os estabelecimentos sob avaliação da comissão competente que cumprirem positivamente o rol de requisitos previstos no art. 3º, farão
jus
a nota máxima classificatória “A”, ao passo que avaliação insatisfatória de alguns itens ensejará uma nota que pode variar de “B” a “D”, de acordo com a análise do grau da transgressão.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, observando as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2013
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300220
Protocolo
003040
Autor
VEREADOR JIMMY PEREIRA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/08/2013
Despacho
05/13/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
12/13/2013
Data do Recibo
12/12/2013
Prazo Final
01/07/2014
Data do Retorno
12/27/2013
Observações:
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