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PROJETO DE LEI144-A/2013
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL NA ILHA DE PAQUETÁ.

Autor(es): VEREADOR DR.JOÃO RICARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a utilização de veículos de tração animal para todo tipo de transporte na Ilha de Paquetá.
Parágrafo único. Incluem-se na proibição quaisquer veículos de tração animal como carroças, charretes e outros meios de transporte similares, mesmo quando utilizados para uso próprio.
Art. 2º No descumprimento das disposições desta Lei serão aplicadas ao infrator as seguintes sanções, cumulativamente:
I - recolhimento imediato do animal e do veículo; e
II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. Após o pagamento da multa, apenas o veículo será liberado ao proprietário.
Art. 3º A Prefeitura terá prazo de três meses para a substituição do transporte movido por tração animal por um transporte alternativo.
Parágrafo único. Os trabalhadores que atualmente prestam serviço de transporte por tração animal terão a garantia de encerrado este serviço ser empregados ou contratados para operar, de forma cooperativada, o serviço alternativo citado no caput, na forma definida pela autoridade competente.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 5 º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de maio de 2016.


Vereador JORGE FELIPPE

Informações Básicas
Código20130300144 Protocolo00243
AutorVEREADOR DR.JOÃO RICARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/04/2013 Despacho 04/08/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/04/2016 Data do Recibo05/05/2016
Prazo Final05/25/2016 Data do Retorno05/20/2016


Observações:


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