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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 546/2013, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 1876/92, QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Jimmy Pereira
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 546/2013, que “acrescenta dispositivo a Lei nº 1876/92, que dispõe sobre o comércio ambulante do Município e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XXI, “b”; 44; 67, III; 69; 283 e 286, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 31 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 31 de março de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 546/2013, de autoria do Senhor Vereador Jimmy Pereira.
Sala da Comissão, 31 de março de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal