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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 802/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA COMUNICAÇÃO IMEDIATA DA OCORRÊNCIA DE REBOQUE DE CARROS À SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Edson Zanata
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 802/2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação imediata da ocorrência de reboque de carros à Secretaria Municipal de Ordem Pública e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Edson Zanata.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44 e 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2014
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 9 de junho de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 802/2014, de autoria do Senhor Vereador Edson Zanata.
Sala da Comissão, 9 de junho de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal