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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR114/2015
INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999, AUTORIZANDO A INSTALAÇÃO DE DROGARIAS E FARMÁCIAS EM POSTOS DE SERVIÇOS E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 5º e alterado caput do art. 6º da Lei Complementar nº 43, de 8 de novembro de 1999, referentes à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes.

Art. 2º Fica incluído no art. 5º o seguinte parágrafo único:

“Art. 5º (...)


Parágrafo único. São permitidos a instalação e funcionamento de farmácias e drogarias em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes, desde que possuam inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, instalações distintas dos postos, farmacêutico responsável, técnico em horário integral, funcionamento e sejam observadas as condições legais para o licenciamento sanitário. (NR)”

Art. 3º Fica alterada a redação do
caput do art. 6º, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A atividade do comércio varejista de artigos, utilidades e pequenos produtos embalados será permitida nos estabelecimentos de que trata esta Lei Complementar, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas fracionadas. (NR)”


Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro,29 de abril de 2016.


Vereador JORGE FELIPPE

Informações Básicas
Código20150200114 Protocolo003723
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/27/2015 Despacho 05/29/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/04/2016 Data do Recibo05/05/2016
Prazo Final05/25/2016 Data do Retorno05/11/2016


Observações:


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