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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
114/2015
INCLUI E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 43, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999, AUTORIZANDO A INSTALAÇÃO DE DROGARIAS E FARMÁCIAS EM POSTOS DE SERVIÇOS E REVENDA DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Autor(es):
VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído parágrafo único no art. 5º e alterado
caput
do art. 6º da
Lei Complementar nº 43, de 8 de novembro de 1999
, referentes à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes.
Art. 2º Fica incluído no art. 5º o seguinte parágrafo único:
“Art. 5º (...)
Parágrafo único. São permitidos a instalação e funcionamento de farmácias e drogarias em Postos de Serviços e Revenda de Combustíveis e Lubrificantes, desde que possuam inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, instalações distintas dos postos, farmacêutico responsável, técnico em horário integral, funcionamento e sejam observadas as condições legais para o licenciamento sanitário. (NR)”
Art. 3º Fica alterada a redação do
caput
do art. 6º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A atividade do comércio varejista de artigos, utilidades e pequenos produtos embalados será permitida nos estabelecimentos de que trata esta Lei Complementar, sendo vedada a venda de bebidas alcoólicas fracionadas. (NR)”
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro,29 de abril de 2016.
Vereador
JORGE FELIPPE
Informações Básicas
Código
20150200114
Protocolo
003723
Autor
VEREADOR ELISEU KESSLER
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/27/2015
Despacho
05/29/2015
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/04/2016
Data do Recibo
05/05/2016
Prazo Final
05/25/2016
Data do Retorno
05/11/2016
Observações:
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