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Da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente ao Projeto de Lei nº 965/2011, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Tio Carlos
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 965/2011, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 965/2011, ora apresentado, é de grande valia e pertinência para a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes cariocas, pois propõe medida de extrema pertinência para a segurança em piscinas públicas e privadas, atendendo ao que dispõe os artigos 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e 227 da Constituição Federal, que tratam da obrigação do Estado, da família e da sociedade em geral de oferecer proteção e segurança à infância e à adolescência. Em face ao exposto, nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 3 de Junho de 2013.
Vereador Tio Carlos
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 3 de Junho de 2013, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Tio Carlos, ao Projeto de Lei nº 965/2011, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 3 de Junho de 2013.
Vereador Tio Carlos
Presidente |
Vereador Doutor Eduardo Moura
Vice-Presidente
Vereadora Laura Carneiro
Vogal |