Texto Parecer (clique aqui)
PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei no 965/2011 que, “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador MARCELO ARAR
Relator: Vereador PAULO PINHEIRO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 965/2011 de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar que, “dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto em tela visa a trazer mais segurança aos usuários de piscinas pela obrigatoriedade de colocação de dispositivo para interromper o processo de sucção. A medida objetiva evitar os reiterados acidentes envolvendo, sobretudo crianças. Reflete ainda a preocupação e o comprometimento de seu insigne autor com a saúde, segurança e o bem-estar social de nossas crianças. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 965/2011.
Sala da Comissão, 05 de dezembro de 2011.
Vereador PAULO PINHEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 05 de dezembro de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Paulo Pinheiro, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei no 965/2011 de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
Sala da Comissão, 05 de dezembro de 2011.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador PAULO PINHEIRO Vereador BENCARDINO
Vice-Presidente Vogal