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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PARECER

Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 965/2011, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Vereador Marcelo Arar
Relator: Vereador Renato Moura


FAVORÁVEL



I - Relatório

Trata-se do Projeto de Lei nº 965/2011, de autoria do Vereador Marcelo Arar que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE DISPOSITIVO PARA INTERROMPER O PROCESSO DE SUCÇÃO EM PISCINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


II – Voto do Relator

O presente Projeto de Lei visa evitar acidentes, preservando assim a vida dos usuários das piscinas; sendo do interesse da Administração Pública. O nosso parecer é Favorável.


Sala da Comissão, 19 de setembro de 2011.
Sala da Comissão, 19 de setembro de 2011.


Informações Básicas
Código20110300965 Protocolo072617
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/12/2011Despacho05/12/2011

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 06/09/2011 Data de Fim Prazo 06/23/2011


ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição06/21/2011
RelatorVEREADOR RENATO MOURA

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião09/19/2011

Data Public. Parecer 09/30/2011Pág. do DCM da Publicação75
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução09/29/2011

Observações:


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