Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 944/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 965/2011, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de dispositivo ´para interromper o processo de sucção em piscinas e dá outras providências”.
Autor: VEREADOR MARCELO ARAR
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 - A Diretoria de Comissões comunica que, em seu banco de dados, não há registro de proposição similar à presente.
2 – O Projeto em análise preenche os requisitos formais previstos no art. 222 do Regimento Interno e atende às disposições da Lei Complementar nº 48/2000, em sua atual vigência, devendo observar, no entanto, o respectivo art. 4º em sua redação final.
3 – A matéria é de interesse local, conforme art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município. O processo legislativo é o indicado no art. 67, III e a iniciativa é a prevista no art. 69, todos da Lei Orgânica Municipal, atendendo-se, quanto à sua aprovação, o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo expediente