Imprimir Texto

 
Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)

Informação nº 758/2010 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 779/2010, que “Altera e acrescenta dispositivos da Lei nº 1876/92, que dispõe sobre o comércio ambulante do Município e dá outras providências.”

Autor: Vereadores REIMONT, LEONEL BRIZOLA NETO e CLARISSA GAROTINHO

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:

1.1 – Arquivados:

PL. 174/97, do Ver. Ruy Cezar, que “Dispõe so-
bre a concessão de autorização para a instalação de
quiosques destinados à venda de plantas ornamentais
e dá outras providências.” Ao arquivo.
Resolução 584/89.


PL. 843/98, do Ver. Ruy Cezar, que “Dá nova redação
ao artigo 42 da Lei nº 1876, de 29 de junho de 1992,
e dá outras providências.” Ao arquivo.
Resolução 584/89.


PL. 1484/03, do Ver. Ricardo Maranhão, que “Dá no-
va redação à alínea “E” do Inciso II do art. 6º da Lei
1876 de 29 de junho de 1992.” Ao arquivo.
Resolução 584/89.

1.2 – Sancionado:

PL. 879/98, do Ver. Ely Patrício, que “Modifica o re-
gulamento nº 2 que acompanha a Lei nº 1876 de 29
junho de 1992 e dá outras providências.”
Lei nº 2766/99. Sancionada.

2 – O Projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno.

Observar, entretanto, o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001.

Verificar também o previsto no art. 194, II, do Regimento Interno.

3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I e XXI, “b” da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44 do mesmo diploma.

Quanto à iniciativa, vide art. 69, da Lei Orgânica do Município.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2010.

CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2

Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20100300779 Protocolo070277
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO, VEREADORA CLARISSA GAROTINHO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADOR DR.JOÃO RICARDO, VEREADOR IVANIR DE MELLO, VEREADOR JORGE BRAZ, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES e VEREADOR DR.JORGE MANAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1876/92, "QUE DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Datas
Entrada 11/24/2010
    Despacho
11/26/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/08/2010 Data do Retorno12/10/2010
Número do Informativo758 Ano do Informativo2010
Data da Publicação12/13/2010 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



Atalho para outros documentos