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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1468/2012, que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE ONDE FUNCIONA A SOCIEDADE MERCADO SÃO BRAZ, LOCALIZADA NA RUA AUGUSTO DE VASCONCELOS 99, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE”.
Autores do Projeto: Vereadores Carlo Caiado e Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1468/2012, que “tomba, por seu interesse histórico e cultural, a sede onde funciona a Sociedade Mercado São Braz, localizada na Rua Augusto de Vasconcelos 99, no bairro de Campo Grande”, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, III; 69 e 342, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 7 de abril de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de abril de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1468/2012, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 7 de abril de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal