Texto da Redação

PROJETO DE LEI350-A/2009

EMENTA:
Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades multifamiliares fixarem planta baixa do sistema de emergência.

Autor(es): VEREADORA TANIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º No município do Rio de Janeiro fica obrigatória nos prédios residenciais, comerciais e condomínios residenciais multifamiliares acima de três pavimentos a fixação permanente de uma cópia da planta baixa das áreas comuns em cada andar em local visível, com o objetivo de facilitar a ação dos órgãos competentes quando necessário.

Art. 2º As cópias terão o formato de 0,20x0,30 que constarão:
I - saída de emergência;
II - posição dos extintores de incêndio CO2, H2O;
III - posição do hidrante de água;
IV - destacando entrada e saída.

Art. 3º Os prédios e condomínios residenciais e comerciais terão a partir da publicação desta lei cento e vinte dias para apresentar a planta baixa de cada andar, em local visível.

Parágrafo único: O descumprimento dos prazos neste artigo implicará em multa a ser fixada e aplicada pelo Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, ouvindo os órgãos competentes, possibilitando sua plena aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão,14 de maio de 2012.




Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente




Informações Básicas

Código20090300350Protocolo
AutorVEREADORA TANIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/01/2009Despacho09/01/2009

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/14/2012Data de Fim de Prazo05/19/2012
Data de Reunião05/14/2012Data da Publ.05/29/2012
Pág. do DCM da Publicação27
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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