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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 1323/2012, que “Reconhece de Interesse Cultural, Social e Turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Realengo e dá outras providências”.
AUTOR: Vereador REIMONT
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 1323/2012, que “Reconhece de Interesse Cultural, Social e Turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira de Realengo e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I, XXIV; 44; 67, III; 69 e 293, VII todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de abril de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 16 de abril de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 1323/2012, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 16 de abril de 2012.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vogal