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PARECER
Da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, ao Projeto de Lei nº 620/2010, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A EMPREGAR LÂMPADAS CUJO FUNCIONAMENTO SEJA COM BASE NA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA SOLAR.”
Autor: Vereador João Cabral
Relator: Vereador RUBENS ANDRADE
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 620/2010, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A EMPREGAR LÂMPADAS CUJO FUNCIONAMENTO SEJA COM BASE NA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA SOLAR.”
II – VOTO DO RELATOR
A proposição apresentada pelo Senhor Vereador João Cabral, merece todo nosso apoio, pois a implantação deste sistema, irá contribuir de alguma forma com a minimização dos chamados apagões ocorridos com freqüência em nosso país. Além de contribuir com a preservação ambiental, diminuindo a necessidade de construção de usinas hidrelétricas e nucleares que sempre trazem risco para a humanidade em geral. Assim sendo, o meu Parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei em questão.
Sala da Comissão, 14 de março de 2011.
Vereador RUBENS ANDRADE
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, em reunião realizada no dia 14 de março de 2011, aprovou o Parecer do Relator, Senhor Vereador Rubens Andrade, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 620/2010, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
Sala da Comissão, 14 de março de 2011.
Vereador RUBENS ANDRADE
Presidente
Vereador ARGEMIRO PIMENTEL Vereador DR. FERNANDO MORAES
Vice-Presidente Vogal