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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A EMPREGAR LÂMPADAS CUJO FUNCIONAMENTO SEJA COM BASE NA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA SOLAR.
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PARECER
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 620/2010, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A EMPREGAR LÂMPADAS CUJO FUNCIONAMENTO SEJA COM BASE NA UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR”.

Autor: Vereador João Cabral
Relator: Vereador Renato Moura

FAVORÁVEL

I - Relatório

Trata-se do Projeto de Lei nº 620/2010, de autoria do Vereador João Cabral, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A EMPREGAR LÂMPADAS CUJO FUNCIONAMENTO SEJA COM BASE NA UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR”.

II – Voto do Relator

O presente Projeto de Lei atende aos interesses da administração pública com o uso de energia solar não poluente e de menor custo a longo prazo. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2010.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2010.


Informações Básicas
Código20100300620 Protocolo066846
AutorVEREADOR JOAO CABRAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/04/2010Despacho05/05/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 06/09/2010 Data de Fim Prazo 06/23/2010


ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição06/29/2010
RelatorVEREADOR RENATO MOURA

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião11/22/2010

Data Public. Parecer 12/03/2010Pág. do DCM da Publicação61/62
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução12/02/2010

Observações:


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