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PARECER
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 620/2010, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A EMPREGAR LÂMPADAS CUJO FUNCIONAMENTO SEJA COM BASE NA UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR”.
Autor: Vereador João Cabral
Relator: Vereador Renato Moura
FAVORÁVEL
I - Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 620/2010, de autoria do Vereador João Cabral, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A EMPREGAR LÂMPADAS CUJO FUNCIONAMENTO SEJA COM BASE NA UTILIZAÇÃO DE ENERGIA SOLAR”.
II – Voto do Relator
O presente Projeto de Lei atende aos interesses da administração pública com o uso de energia solar não poluente e de menor custo a longo prazo. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2010.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2010.