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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 620/2010, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, a empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização de energia solar”.
AUTOR: Vereador JOÃO CABRAL
RELATOR: Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 620/2010, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, a empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização de energia solar”, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I; 44; 67, III; 69 e 461, VI todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2010.
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 14 de junho de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Luiz Carlos Ramos pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 620/2010, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
Sala da Comissão, 14 de junho de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Presidente-Relator
Vereador JORGE PEREIRA
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal