Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 608/2010 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 620/2010, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, a empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização da energia solar.”
Autor: Vereador JOÃO CABRAL
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:
PL. 284/01, do Ver. Paulo Mello, que “Dispõe sobre
incentivos à geração de energia alternativa e dá outras
providências.” Ao arquivo. Resolução 584/89.
PL. 294/01, da Ver. Leila do Flamengo, que “Autoriza
o Poder Executivo a instituir e desenvolver o “Progra-
ma de Fontes Alternativas de Energia.”
Ao arquivo. Resolução 584/89.
2 – Matéria de interesse municipal art. 30, I e VI, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44 do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa, outrossim vide art. 71, II, “b” e “c”, da supracitada legislação.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2010.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2