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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAREM DOIS CAIXAS PARA O ATENDIMENTO DE 65 ANOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES.
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III – CONCLUSÂO


A Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 343/2009, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.


Sala da Comissão, 10 de maio de 2010




Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Márcio Pacheco Vereador Claudinho da Academia
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20090300343 Protocolo
AutorVEREADOR JOÃO CABRAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/26/2009Despacho08/26/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 10/30/2009 Data de Fim Prazo 11/13/2009


ComissãoComissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição04/20/2010
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião05/10/2010

Data Public. Parecer 05/26/2010Pág. do DCM da Publicação50
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução05/21/2010

Observações:


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