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Informação nº 10 /2013 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 9 /2013, que “Dispõe sobre a reserva de 5% de vagas para mulheres nas empresas de construção civil privadas e empresas prestadoras de serviços contratadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro para realização de obras públicas”.
Autoria: Vereador Marcelo Piuí .
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Promulgado:
PL 44/05, de autoria da Vereadora Lucinha, que “Dispõe sobre a adoção de medidas por parte do Poder Executivo que priorizem o atendimento da mulher como beneficiária dos programas habitacionais do Município e dá outras providências.” LEI nº 4485/07.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei: arts. 4º (alinhamento e redação da ementa) e 10, II, f (grafia de percentuais por extenso).
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com os arts. 5º, §4º e 11, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo decorre do art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, c/c art. 70, parágrafo único, VII, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 25 de março de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor-Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa