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PROJETO DE LEI1674/2015
Dispõe sobre a implantação de áreas exclusivas reservadas à amamentação nos Espaços de Desenvolvimento Infantil da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Serão implantadas áreas exclusivas reservadas à amamentação em todos os Espaços de Desenvolvimento Infantil da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. As áreas referidas no caput serão dotadas de mobiliário e instalações adequadas à sua finalidade, proporcionando ambiente seguro, confortável, climatizado e agradável a mães e filhos, abertas durante todo o período funcional dos Espaços de Desenvolvimento Infantil.

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação das áreas referidas no art. 1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2016.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20150301674 Protocolo007527
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/01/2015 Despacho 12/01/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/01/2016 Data do Recibo12/02/2016
Prazo Final12/22/2016 Data do Retorno12/19/2016


Observações:


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