OFÍCIOGP596/CMRJ
Rio de Janeiro, 25 de Novembro de2016


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 118, de 10 de novembro de 2016, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 1084-A, de 2014, de autoria do Ilustre Senhor Vereador João Mendes de Jesus, que “Institui o Guia Rio de Janeiro Cidade Amiga do Idoso”, cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade formal que o macula.

Isso porque a proposição em pauta denota notória interferência, não autorizada pela Constituição da República, do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo.

O Projeto, em essência, institui um programa de valorização do idoso. Contudo, a instituição de programas municipais é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e”, c/c art. 44, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 1084-A, de 2014, em razão do vício de inconstitucionalidade apontado.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20161100760AutorPODER EXECUTIVO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/25/2016Despacho 11/25/2016
Publicação 11/28/2016Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6/7 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

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Red right arrow IconCOMUNICA VETO INTEGRAL AO PROJETO DE LEI N° 1084-A/2014 => 2016110076011/28/2016Poder Executivo




   
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