"Art.69 É competência específica: X - da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos: a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos humanos; b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes; c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição; d) promover iniciativas e campanhas de promoção dos direitos humanos; e) opinar sobre todas as proposições relativas ao preconceito e discriminação de grupos vulneráveis; f) fiscalizar e acompanhar a execução de ações , intervenções e de programas governamentais que digam respeito aos Direitos Humanos,atuando no âmbito do municipio do Rio de Janeiro em todas as circunstâncias que se façam necessárias; g) realizar pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos na cidade do Rio de Janeiro, inclusive para efeito de divulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa;"
Vereador Jefferson Moura
Presidente
Renato Cinco Marcio Garcia
Vice-Presidente Vogal
"Art. 69 - É competência específica:
(...)
X - da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos:
a) opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos humanos;
b) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
c) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição;
d) promover iniciativas e campanhas de promoção dos direitos humanos;
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01.:Comissão de Justiça e Redação